O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os exercentes de mandato eletivo do Poder Legislativo Municipal, na qualidade de agentes políticos, farão jus ao subsídio mensal já fixado em Lei Municipal, com uma revisão geral anual de acordo com INPC/IBGE fixado em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), referente ao período acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Art. 2º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder revisão geral anual, de acordo com INPC/IBGE fixado no percentual acima definido.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Ibatiba, ES, 19 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.