O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio d seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores e funcionários do Poder Legislativo Municipal, farão jus a remuneração mensal já fixada em Lei Municipal, com uma revisão geral anual de acordo com INPC/IBGE fixado em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), referente ao período acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015.
Art. 2º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder revisão geral anual, de acordo com INPC/IBGE fixado no percentual acima definido.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Ibatiba, ES, 19 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.