O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 34, da Lei Complementar 54/2011, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 O servidor que assumir uma função gratificada fará jus a uma gratificação na forma estabelecida no Anexo II da presente Lei, que incidirá sobre seu vencimento base."
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 34.
Art. 3º Fica criada a função gratificada de chefe de procedimentos licitatórios, que passa a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 54/2011, conforme redação apresentada no Anexo I do presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e pré-requisitos para o ocupante da função gratificada ficam acrescentados no Anexo II, da Lei Complementar nº 54/2011, conforme redação apresentada no Anexo II, da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba/ES, 06 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
Referência |
Denominação |
Porcentagem sobre o vencimento base |
Quantidade |
FG-01 |
Chefe de procedimento Licitatório |
30% |
01 |
CARGO: CHEFE DE
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Descrição Sumária
do cargo:
Chefiar os trabalhos
desenvolvidos pela Câmara Municipal nos procedimentos licitatórios, em suas
diversas fases.
Descrição
detalhada das Atribuições:
- designar atos
necessários ao início dos procedimentos licitatórios;
- requerer que as
secretarias oficiem suas solicitações;
- designar e
organizar as necessidades para o trâmite correto dos trabalhos licitatórios;
- executar outras
atividades relacionadas à função;
- executar outras
atividades que lhe sejam comedidas.
Requisitos para
Provimento
Instrução: Ensino
Médio.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
Outros fatores a
se considerar
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e
iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e
colegas de trabalho.
Responsabilidade
pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos.