LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 06 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA O ART. 34 DA LEI COMPLEMENTAR 54/2011, E CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, NA FORMA DO Anexo II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 34, da Lei Complementar 54/2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 34 O servidor que assumir uma função gratificada fará jus a uma gratificação na forma estabelecida no Anexo II da presente Lei, que incidirá sobre seu vencimento base."

 

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único do art. 34.

 

Art. 3º Fica criada a função gratificada de chefe de procedimentos licitatórios, que passa a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar nº 54/2011, conforme redação apresentada no Anexo I do presente Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições e pré-requisitos para o ocupante da função gratificada ficam acrescentados no Anexo II, da Lei Complementar nº 54/2011, conforme redação apresentada no Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba/ES, 06 de maio de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

  

ANEXO I

 

(Anexo II da Lei Complementar nº 54/2011)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Denominação

Porcentagem sobre o vencimento base

Quantidade

FG-01

Chefe de procedimento Licitatório

30%

01

  

ANEXO II

 

(Anexo II da Lei Complementar nº 54/2011)

 

CARGO: CHEFE DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

 

Descrição Sumária do cargo:

Chefiar os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal nos procedimentos licitatórios, em suas diversas fases.

 

Descrição detalhada das Atribuições:

- designar atos necessários ao início dos procedimentos licitatórios;

- requerer que as secretarias oficiem suas solicitações;

- designar e organizar as necessidades para o trâmite correto dos trabalhos licitatórios;

- executar outras atividades relacionadas à função;

- executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

 

Requisitos para Provimento

 

Instrução: Ensino Médio.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

 

Outros fatores a se considerar

 

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.

Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.