LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 23 DE ABRIL Dl 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 41 de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal e de serviços de apoio educacional do Município de Ibatiba/ES, para adequação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, criado pela Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e suas atualizações.

 

§ 1º O Anexo III alterado passa a integrar a presente Lei com seus valores adequados em 6,79% em relação ao Anexo original.

 

Art. 2º Após a aplicação do índice estabelecido pelo art. 1º desta Lei Complementar, fica assegurado que a menor remuneração a ser paga aos servidores municipais do magistério pela Administração Direta do Município de Ibatiba, não será inferior ao piso nacional.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Ibatiba/ES, 18 de março de 2010.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO III

 

Anexo III da Lei Complementar Nº 41/2010

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA DOS ANOS INICIAIS ENSINO FUNDAMENTAL- PEB (AI) - 25HS

PA I

PEB (AI) NM

571

572

573

574

575

576

577

578

579

580

581

582

1.072,58

1.104,76

1.137,90

1.172,04

1.207,20

1.243,41

1.280,72

1.319,14

1.358,71

1.399,47

1.441,46

1.484,70

PA II

PEB (AI) I

583

584

585

586

587

588

589

590

591

592

593

594

1.233,47

1.270,47

1.308,59

1.347,85

1.388,28

1.429,93

1.472,83

1.517,01

1.562,52

1.609,40

1.657,68

1.707,41

PA III

PEB (AI) II

595

596

597

598

599

600

601

602

603

604

605

606

1.418,50

1.461,06

1.504,89

1.550,03

1.596,53

1.644,43

1.693,76

1.744,58

1.796,91

1.850,82

1.906,35

1.963,54

PEB (AI) III

607

608

609

610

611

612

613

614

615

616

617

618

1.631,28

1.680,22

1.730,62

1.782,54

1.836,02

1.891,10

1.947,83

2.006,27

2.066,46

2.128,45

2.192,30

2.258,07

PEB (AI) IV

619

620

621

622

623

624

625

626

627

628

629

630

1.875,95

1.932,23

1.990,20

2.049,90

2.111,40

2.174,74

2.239,98

2.307,18

2.376,40

2.447,69

2.521,12

2.596,75

PROFESSOR DE ATENÇÃO BÁSICA - PEB (AF) - 25HS

PB I

PEB (AF) I

631

632

633

634

635

636

637

638

639

640

641

642

1.233,47

1.270,47

1.308,59

1.347,85

1.388,28

1.429,93

1.472,83

1.517,01

1.562,52

1.609,40

1.657,68

1.707,41

PB II

PEB (AF) II

643

644

645

646

647

648

649

650

651

652

653

654

1.418,50

1.461,06

1.504,89

1.550,03

1.596,53

1.644,43

1.693,76

1.744,58

1.796,91

1.850,82

1.906,35

1.963,54

PEB (AF) III

655

656

657

658

659

660

661

662

663

664

665

666

1.631,28

1.680,22

1.730,62

1.782,54

1.836,02

1.891,10

1.947,83

2.006,27

2.066,46

2.128,45

2.192,30

2.258,07

PEB (AF) IV

667

668

669

670

671

672

673

674

675

676

677

678

1.875,95

1.932,23

1.990,20

2.049,90

2.111,40

2.174,74

2.239,98

2.307,18

2.376,40

2.447,69

2.521,12

2.596,75

PEDAGOGO - 40 HS

PP I

PED I

679

680

681

682

683

684

685

686

687

688

689

690

1.973,56

2.032,77

2.093,75

2.156,56

2.221,26

2.287,90

2.356,53

2.427,23

2.500,05

2.575,05

2.652,30

2.731,87

PP II

PED II

691

692

693

694

695

696

697

698

699

700

701

702

2.269,60

2.337,69

2.407,82

2.480,05

2.554,45

2.631,09

2.710,02

2.791,32

2.875,06

2.961,31

3.050,15

3.141,66

PED III

703

704

705

706

707

708

709

710

711

712

713

714

2.610,01

2.688,31

2.768,96

2.852,03

2.937,59

3.025,72

3.116,49

3.209,98

3.306,28

3.405,47

3.507,64

3.612,86

PED IV

715

716

717

718

719

720

721

722

723

724

725

726

3.001,55

3.091,60

3.184,34

3.279,87

3.378,27

3.479,62

3.584,01

3.691,53

3.802,27

3.916,34

4.033,83

4.154,85