revogada pela lei complementar nº 22, de 03 de fevereiro de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA ESTRUTURA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa de Departamentos Municipais prevista na Lei Complementar Municipal nº 09 de 30 de janeiro de 2001, passa a ser a seguinte:

 

I - departamento de Administração

 

a) divisão de Pessoal, Direitos e vantagens;

b) divisão de Material, Almoxarifado e Licitações;

c) divisão de Patrimônio e Arquivo;

d) divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes;

e) seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores, existentes no Município;

f) serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;

g) serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores.

 

II - departamento de Finanças e Fiscalização

 

a) divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos;

 

1- seção de Projetos, Convênios, Contratos, Acordos e Prestação de Contas;

2- serviço de Empenho e Ordem de Pagamento;

 

a) divisão de Tributação e Fiscalização;

b) divisão de Arrecadação e Pagamento;

 

1- serviços de Controle de Receita e Pagamentos;

 

III - departamento de Obras e Serviços Gerais

 

1- divisão de Limpeza, Coleta de lixo, Conservação de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios.

2- seção de Conservação de Estradas e Caminhos das Vias Municipais;

3- seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros e Encostas nas Rodovias Municipais;

4- serviço de Artefatos de Cimento e Similares

 

IV - departamento de Saúde

 

1- serviços de Pronto Socorro;

2- serviços de Laboratório e Análise Clínica;

3- serviço de Farmácia e Bioquímica;

4- serviço de Vigilância Sanitária;

5- serviço de Supervisão Odontológica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 27 de março de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.